A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei 13.709/2018) dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural.
A LGPD altera o Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014) e o complementa, alcançando operações de tratamento de dados pessoais que ocorrem fora do âmbito da Internet (off-line) e oferecendo uma regulamentação mais completa e mais adequada para os players que já se submetiam às suas obrigações.
Aliás, a LGPD abarca toda a cadeia de tratamento de dados pessoais, sendo aplicável a toda e qualquer sociedade, pois, na prática, toda estrutura empresarial organizada trata dados pessoais, como, por exemplo, nas situações ordinárias abaixo:
Armazenamento de dados pessoais dos empregados;
Compartilhamento de dados pessoais dos empregados;
Armazenamento de dados pessoais de sócios e investidores;
Coleta de dados pessoais de clientes finais;
Gestão de dados pessoais de colaboradores das empresas fornecedoras.
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Nos últimos meses, trabalhamos intensamente em estudos de conformidade à LGDP para muitos dos nossos clientes, os quais buscam, além de uma adequação, evitar as duras penalidades previstas na lei, que podem alcançar 2% do faturamento do último exercício, até um limite de 50 milhões de reais por infração.
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